Confira o que fazer para sair da fila e ter aposentadoria do INSS
O Segurado tem direitos que podem agilizar a concessão ou garantir renda maior.
Após esperar anos para conquistar as condições mínimas de se aposentar, o segurado que faz o pedido de benefício enfrenta, muitas vezes, uma longa fila antes da concessão no INSS. Segundo a lei previdenciária, há prazo de até 45 dias para receber uma resposta do órgão. Já a lei do processo administrativo indica um limite de até 60 dias. No entanto, muitas vezes, nenhum dos dois é cumprido.
Para a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), o tempo de espera do segurado na fila vai depender de cada caso. “Depende do tipo de processo e da exigência que tem o processo, pois, muitas vezes, tem que ter perícia, avaliação de formulário de insalubridade.”
Enquanto aguarda, no entanto, o segurado tem alguns caminhos que podem ajudá-lo a encurtar a espera ou a ganhar mais. Uma das alternativas para ter benefício antes é fazer o pedido no Judiciário. Mas, para os especialistas, é preciso analisar bem cada situação. Quem pede a aposentadoria e tem condições de aguardar um pouco mais deve esperar 90 dias.
Já no caso das solicitações de benefício por incapacidade, como o auxílio-doença, o beneficiário deve recorrer ao Judiciário o quanto antes, se estiver sem renda para se manter.
Outra opção é entrar com um mandado de segurança na Justiça para obrigar o INSS a fazer a análise administrativa e liberar o benefício no posto.
Nesse caso, o beneficiário vai precisar de um advogado, diz Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), pois não é possível solicitar mandado do tipo nos JEFs (Juizados Especiais Federais), onde a ação pode ser iniciada sem a presença de um defensor.
Para quem espera o benefício | O que fazer
- Quem está na fila do INSS tem alguns caminhos para tentar conseguir a concessão antes ou aumentar a aposentadoria;
- O segurado deve avaliar bem.
1 – Mudar a data do pedido para ganhar mais no INSS ou na Justiça
- O segurado que, enquanto espera a resposta do INSS, conquista condição que lhe garanta uma aposentadoria maior pode mudar a data do pedido;
- A alteração é feita diretamente no instituto, por meio do aplicativo ou portal Meu INSS
Como funciona
- Ao fazer a solicitação inicial, o trabalhador já pode optar pela troca de data
- Caso não tenha feito essa escolha ou queria reforçar o pedido, deve enviar uma “petição” informando ao INSS esse desejo
Vantagem
- Quem atinge uma condição melhor vai ganhar um benefício maior;
- Isso ocorre porque o segurado pode mudar de regra de transição e conquistar uma regra melhor na aposentadoria;
- É possível acrescentar mais idade ou tempo de contribuição se continuar pagando o INSS.
Pedido gratuito
- Como é feito direto no INSS, o segurado não tem custo com esse pedido
Fique ligado
- Quem muda a data do pedido perde parte dos atrasados
Na Justiça
- Quem tem ação judicial e espera resposta também pode mudar a data do pedido na Justiça, se atingiu condição melhor;
- A regra não era aceita no Judiciário, mas passou a valer após decisão favorável do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre o tema.
2 – Fazer o pedido no Judiciário
- O segurado que faz a solicitação de benefício ao INSS tem prazo mínimo de espera, conforme a legislação. Há dois prazos:
- Até 45 dias, segundo a legislação previdenciária
- Até 60 dias, segundo a legislação do processo administrativo federal
- Com isso, o trabalhador que aguarda uma resposta pode fazer o pedido no Judiciário após os 45 dias legais;
- Neste caso, já é possível entrar com a ação, mas não é recomendável e depende muito da situação do segurado e de qual tipo de benefício que foi solicitado.
Quanto é ideal esperar?
- Para aposentadorias, indica-se esperar um pouco mais, no mínimo 90 dias
- Para benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença, por exemplo, o segurado deve avaliar sua situação e, se for o caso, recorrer à Justiça o quanto antes
- Se ficar afastado de suas atividades, não terá renda e a única forma de se manter é com o benefício do INSS.
Onde fazer o pedido
No JEF (Juizado Especial Federal)
- O Juizado Especial Federal aceita ações cujos atrasados somem até 60 salários mínimos, o que dá R$ 62,7 mil neste ano;
- A vantagem é que o segurado não precisa de advogado para fazer o pedido inicial;
- Se o INSS recorrer, no entanto, o beneficiário terá de nomear um defensor em até dez dias.
Na vara previdenciária
- São aceitas ações acima de 60 salários mínimos;
- Neste caso, já no pedido inicial, o segurado precisa ser representado por seu advogado.
3 – Entrar com mandado de segurança
- O segurado que está na fila do INSS pode ir ao Judiciário pedir um mandado de segurança, para que a aposentadoria seja concedida de forma administrativa o quanto antes;
- Neste caso, o juiz obriga o INSS a agir e, se houver o direito, a renda previdenciária é liberada no posto.
Ação do tipo precisa de advogado
- O pedido de mandado de segurança deve ser feito diretamente na vara previdenciária federal;
- Esse tipo de solicitação não pode ser feita nos JEFs, conforme a lei 10.259, de 2001, que criou os juizados.
A quem endereçar
- Antes, a solicitação do mandado de segurança podia ser endereçada ao chefe da agência da Previdência onde o segurado pediu o benefício;
- Agora, com a mudança na regra de concessão de aposentadoria e uma fila nacional de análise de pedidos, a solicitação de mandado deve ser feita ao chefe da Superintendência Regional.
4 – Entregar documentos complementares
- Muitas vezes, o segurado na fila da aposentadoria está com benefício pendente porque faltam documentos para a análise do pedido;
- Em outubro, de 1,8 milhão de pedidos, cerca de 800 mil estavam em “cumprimento de exigência”, que é quando o cidadão precisa entregar documentação complementar
Cumprir a exigência pode fazer a fila andar
- O quanto antes o segurado entregar a documentação ao INSS, melhor, pois aumentam as chances de o benefício ser analisado;
- Há duas formas de enviar a papelada
Pelo Meu INSS
- Basta fotografar os documentos e anexá-los no pedido;
- As fotos devem ser legíveis, senão, o servidor não vai conseguir comprovar as informações que constam na documentação.
Em urnas nas portas das agências
- Chamada de exigência expressa, é um serviço que deve ser agendado;
- O segurado coloca os documentos em um envelope e acrescenta, junto com eles, uma cartinha atestando a veracidade;
- Devem ser enviadas apenas cópias, nunca os documentos originais.
5 – Aguardar a resposta da Previdência
- Se o segurado julgar que pode esperar na fila, deve aguardar a resposta administrativa da Previdência;
- Neste caso, quando a concessão ocorrer, os atrasados serão pagos desde a data do agendamento do pedido inicial;
- Além disso, o segurado recebe os valores na conta indicada ou aberta por ele para ter a aposentadoria.
Forma de pagamento
- Há casos em que o INSS paga a grana retroativa por meio de PAB (Pagamento Alternativo de Benefícios);
- Ou seja, a grana não é liberada na folha de pagamento mensal.
Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), e reportagem
Matéria publicada no agora.folha.uol.com.br