2024 começou e o seu benefício continua negado pelo INSS? Saiba o que fazer!
Se o sonho da sua aposentadoria foi negado pelo INSS, calma, existe solução e você não está sozinho.
Segundo o advogado Roberto Flório, muitas vezes o INSS nega o pedido devido a ausência de um carimbo ou porque o registro consta na carteira de trabalho, mas não aparece no banco de dados do INSS. “São pequenos detalhes que o contribuinte esquece de ver. Por isso, o recomendado é fazer um planejamento previdenciário”; explica Flório que tem um escritório no centro de São Paulo.
O especialista em direito previdenciário explica quais caminhos seguir quando o benefício é negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social. “Basicamente o segurado tem 2 opções: entrar com recurso administrativo ou ingressar com ação judicial.”
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Recurso administrativo para quando o benefício é negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social
No Recurso administrativo, o processo é analisado por uma junta recursal. Pode ser feito sem a contratação de um advogado, mas é sempre recomendável o auxílio de um profissional qualificado para poder brigar por todos os direitos dos segurados, que na maioria das vezes são prejudicados pela falta de conhecimento técnico.
Ação judicial para quando o benefício é negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social
Outro caminho é um advogado ingressar com uma ação judicial. Nesse caso, se o juiz der a sentença favorável, algo que acontece na maioria dos casos quando os segurados cumprem as exigências, o contribuinte receberá todo o valor retroativo. Isso quer dizer que você embolsa todo o dinheiro que deveria ter recebido desde a data do pedido do benefício.
Quem é Roberto Flório?
Roberto dos Santos Flório, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob o nº 210.450, formado pela Universidade São Judas Tadeu em 2002 e pós graduando em Direito Previdenciário pelo Instituto de Estudos Previdenciários – IEPREV.
Mais de 21 anos de experiência em benefícios previdenciários em geral, incluindo aposentadorias por tempo de contribuição, por idade, invalidez, auxílio doença, acidentes do trabalho, benefícios assistenciais ao idoso e aos portadores de necessidades especiais, bem como ações revisionais de benefícios.