INSS passa a limitar pedidos de prorrogação do auxílio-doença; veja o novo limite

Uma portaria publicada na última segunda-feira (2) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a limitar a quantidade de vezes que o segurado pode pedir a prorrogação do benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como “auxílio-doença”.

Com o retorno recente da exigência de perícia para a prorrogação do auxílio-doença, ficou estabelecido que, no caso de tempo de espera para a realização da avaliação médico-pericial maior que 30 dias, o benefício é prorrogado por 30 dias, sem agendamento da perícia médica, sendo fixada a Data de Cessação do Benefício (DCB) – data de encerramento do pagamento do benefício.

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A nova portaria passou a limitar esse tipo de prorrogação – sem perícia – a duas por requerente, salvo restabelecimento ou reativação por decisão judicial. Em termos práticos, isso significa que o benefício poderá ser prorrogado por até 60 dias.

Roberto Flório é advogado e especialista em benefícios do INSS


Em casos de tempo de espera para a realização da avaliação médico-pericial menor ou igual a 30 dias, a determinação permanece a mesma: a perícia será agendada com a Data de Cessação Administrativa (DCA) – data de encerramento do registro administrativo do benefício.

Retorno ao trabalho

Segundo a nova portaria, nas hipóteses acima, o segurado que se sentir apto para retornar ao trabalho poderá fazê-lo sem a necessidade de nova perícia médica. Ele deverá formalizar o pedido de cessação do benefício na APS (Agência da Previdência Social) de manutenção do seu benefício, pelo aplicativo Meu INSS ou na Central 135.

Perícia médica de volta

Novas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para solicitação de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária reintroduziram a perícia médica em julho.

De acordo com as novas diretrizes, o segurado pode solicitar a prorrogação do benefício por incapacidade temporária até 15 dias antes do término do benefício atual.

As alterações revogaram a concessão facilitada da prorrogação do benefício por incapacidade temporária, que estava em vigor desde 2023. Até 30 de junho de 2024, a prorrogação não exigia um parecer conclusivo da perícia médica federal – obrigação que voltou a ser aplicada.