Saiba quando pedir a revisão para turbinar a aposentadoria do INSS

Segurado deve conhecer as regras da Previdência e fugir dos mitos para conseguir elevar a renda

Pedir a correção da aposentadoria ou da pensão é um direito do segurado garantido por lei. Além da legislação, há ainda normas internas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que garantem a revisão dos valores quando há erros.

No entanto, muitos beneficiários acabam acreditando em mitos e, com isso, podem perder o prazo e passar o resto da vida recebendo um valor menor.

Dentre as regras do pedido de correção está a chamada decadência, que é o prazo-limite para o segurado tentar corrigir o benefício. Esse limite é de dez anos e começa a contar no mês seguinte ao da concessão da aposentadoria pelo INSS.

“Há um mito muito comum que é acreditar que, quando fizer dez anos, o benefício será revisado. Não é isso”, alerta Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

“Dificilmente o INSS vai adotar essa lógica de provocar aquele que está inerte para adverti-lo da possibilidade da aumentar o benefício”, afirma o advogado Rômulo Saraiva.

Por isso, o segurado que desconfia ter uma aposentadoria com erro deve pedir a correção o quanto antes. Segundo os especialistas, o ideal é que a solicitação seja feita nos primeiros cinco anos, pois, com isso, o beneficiário praticamente anula o prejuízo que teve.

O motivo é que o INSS paga os atrasados de até cinco anos antes do pedido. Desta forma, quem pede dentro dos cinco anos iniciais tem toda a renda corrigida.

Para conseguir a revisão, é preciso provar o erro. A dica dos advogados é fazer um pente-fino de tempos em tempos na documentação inicial, o que inclui a carta de concessão com a memória de cálculo e o processo administrativo. “É bom dar uma olhada de tempos em tempos, para saber se realmente o INSS incluiu todos os salários de contribuição na conta”, diz Adriane.

Ao ganhar uma ação judicial trabalhista ou conseguir um documento que comprove tempo especial, o segurado deve pedir a correção para incluir os valores ou o período de trabalho.

Outro direito é fazer vários pedidos de revisão ao mesmo tempo, desde que sejam por motivos diferentes. “Só é preciso ter cuidado. Se estiver com um processo judicial em andamento, é bom esperar. Se pedir duas vezes a mesma coisa, pode ser entendido como má-fé e o segurado é prejudicado”, diz Saraiva.

Advogado para contagem de tempo de serviço INSS na Rua Barão de Itapetininga

Para ganhar mais – O que o segurado deve fazer

  • Receber um benefício previdenciário com erro compromete não só a renda, mas as condições de vida do aposentado;
  • Nestes casos, a legislação garante o direito de pedir uma revisão, mas é preciso ficar atento às regras

Mitos e verdades

  • Há muitos mitos sobre o pedido de correção da aposentadoria ou da pensão;
  • Se não se informar corretamente, o segurado pode, em vez de ganhar mais, sair no prejuízo

O INSS revisa os benefícios periodicamente – NÃO É BEM ASSIM

  • A legislação previdenciária garante que tanto o segurado quanto o INSS podem revisar o benefício;
  • Mas não existe uma regra que faça o instituto passar um pente-fino de forma periódica em tudo o que foi concedido;
  • Não há tempo hábil nem funcionários para isso.

Nos últimos anos

  • O governo Temer fez uma revisão de benefícios, mas apenas nas aposentadorias por invalidez e nos auxílios;
  • Lei do governo Bolsonaro de janeiro do ano passado instituiu um pente-fino em milhões de benefícios, mas apenas parte das revisões estão sendo feitas.

Quando eu fizer dez anos de aposentado, vou ter um aumento – É MITO

  • O prazo de dez anos, chamado de decadência, é o limite legal para pedir a correção da renda;
  • Se o segurado perder esse prazo, não tem mais direito de corrigir seu benefício e ganhar mais;
  • No entanto, muitos entendem que, passados dez anos, há uma revisão automática;
  • Isso é mito e esperar pode deixar o segurado no prejuízo.

Prazo final

  • Neste mês, vence o prazo de pedido de revisão para quem começou a receber o benefício em janeiro de 2010;
  • Quem se aposentou em fevereiro daquele ano tem até março de 2020 para pedir a revisão da renda;
  • É preciso correr!

Se eu pedir revisão posso acabar ganhando menos – VERDADE

  • Quando o beneficiário pede a correção da aposentadoria ou da pensão, deve ter certeza do erro
  • Além disso, é preciso ter documentos que comprovem o direito de ganhar mais
  • Segundo especialistas, ao receber o pedido de revisão, o servidor do INSS faz uma varredura em todo o benefício e não analisa apenas o que está sendo solicitado

Valor menor

Com isso, se for comprovado que houve erro que levou o segurado a ganhar mais, ele terá um valor menor de aposentadoria no futuro.

MELHOR DATA PARA FAZER O PEDIDO

  • A dica dos especialistas é solicitar a revisão o quanto antes, logo que o segurado notar o erro na aposentadoria ou na pensão;
  • O ideal mesmo é fazer o pedido antes de completar cinco anos de benefício;
  • O motivo é que, se houver erro, o INSS paga os retroativos referentes aos cinco anos anteriores à solicitação.

O que são os atrasados

  • É a diferença acumulada entre o benefício antigo e novo;
  • Se o segurado tinha direito de receber R$ 1.200, mas recebia R$ 1.000, a diferença mensal é de R$ 200;
  • Um ano de atrasados lhe renderia R$ 2.600, somando o 13º

Fique ligado

Há ainda a correção monetária

Entenda a regra

1 – Quem pede logo

  • O segurado está aposentado há dois anos e nota um erro no benefício;
  • Ele faz o pedido e consegue ter o aumento da renda;
  • O beneficiário vai receber os valores retroativos desde a data em que se aposentou.

Há atrasados de até cinco anos do pedido, mas como ele só tem dois de aposentado, recebe toda a correção.

2 – Quem espera

  • O beneficiário entra com pedido de revisão após oito anos de aposentadoria;
  • Se tiver o direito reconhecido, o pagamento dos atrasados será de até cinco anos antes;
  • Ele perde ao menos três anos em que esteve recebendo o benefício com erro.

Para não perder dinheiro | Onde fazer o pedido

  • Dentre as regras para solicitar a correção do benefício previdenciário, uma delas diz que o segurado deve ir primeiro ao INSS e, só depois, buscar a Justiça;
  • A decisão foi tomada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em agosto de 2014; se não segui-la, o beneficiário tem o direito negado e fica sem o aumento.

Há exceções!

  • Apenas nos casos em que o instituto não reconhece o tipo de revisão é que o trabalhador pode ir direto ao Judiciário;
  • Entram nesta regra revisões como a da vida toda, que só existe na Justiça; a agência do INSS não reconhece.

VEJA ALGUNS DOS PEDIDOS QUE PODEM SER FEITOS DIRETAMENTE NO INSS

1 – Acerto de vínculos e correção de salários

  • Nestes casos, é possível pedir para incluir algum vínculo de trabalho que ficou de fora ou corrigir o valor de algum salário;
  • Salários maiores garantem aumento na média;
  • Inclusão de tempo de serviço garante um cálculo melhor de aposentadoria, o que também eleva o benefício.

O que pode ter ocorrido:

  • Patrão informou valor menor do salário;
  • Justiça do Trabalho reconheceu período de trabalho informal que não estava no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • Verbas salariais foram pagas após ação judicial;
  • Trabalho feito antes dos 16 anos que não entrou na conta do INSS (para quem se aposentou a partir de outubro de 2018).

Que documentos levar?

  • Carteira de trabalho;
  • Cópia da ação trabalhista com assinatura do funcionário do fórum;
  • Extratos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • Recibos, crachás, cartões profissionais Fotos (para trabalho de menor de idade).

Reconhecimento de tempo especial

  • O trabalho em área de risco à saúde dá direito à aposentadoria especial;
  • Para atividades insalubres exercidas até 12 de novembro de 2019, um dia antes da reforma da Previdência, há o direito de converter o tempo especial em comum diretamente no INSS;
  • A conversão é vantajosa pois garante um bônus.

Que documentos levar?

  • O principal é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), válido a partir de 2004;
  • Mas, dependendo do período e da atividade, são exigidos outros documentos como prova

Inclusão do período de auxílio-doença

  • Quem fica afastado recebendo auxílio-doença tem direito de contar este período na aposentadoria;
  • Para isso, é preciso que o período de auxílio esteja entre contribuições, ou seja, após receber alta, é necessário que o segurado faça ao menos mais um pagamento ao INSS.

Que documentos levar?

  • Carta de concessão
  • Comprovantes de pagamentos, como os carnês, para os autônomos

Como saber se há o direito de ganhar mais:

  • Segundo advogados previdenciários, a principal forma de saber se há erro é fazendo um pente-fino no benefício.

Carta de concessão e memória de cálculo

  • O documento pode ser consultado no site meu.inss.gov.br
  • Nele, está toda a memória de cálculo do benefício, ou seja, quais contribuições foram utilizadas e qual foi a conta feita.

Processo administrativo

  • É preciso fazer a solicitação para ter uma cópia
  • O processo administrativo contém toda a análise feita pelo servidor do INSS para conceder a aposentadoria

Faça os cálculos antes

  • Seja no posto ou na Justiça, o segurado não pode errar no pedido.
  • Se fizer uma solicitação sem cálculos, pode acabar no prejuízo e ver a renda diminuída;
  • É preciso ter certeza que a revisão vale a pena e resultará em aumento da renda.

Segurado pode pedir revisões ao mesmo tempo

  • O trabalhador que nota um erro no benefício pode pedir quantas revisões forem necessárias, desde que esteja dentro do prazo de dez anos;
  • Os pedidos podem ser feitos concomitantemente, mas não podem tratar sobre o mesmo tema;
  • A regra vale tanto para o posto quanto na Justiça.

O que é possível fazer

  • Se o segurado notou que há erro em algum salário, pode pedir a correção no INSS;
  • Se quer ter direito à revisão da vida toda, por exemplo, pode, ao mesmo tempo, ir ao Judiciário brigar por seu direito.

O que é proibido

  • Não se pode pedir a mesma correção duas vezes;
  • Quem vai para o Judiciário pedindo o mesmo que está sendo analisado no posto tem o processo administrativo anulado.

Quando ir à Justiça

É possível acionar o Judiciário em três situações:

1 – Quando a revisão não existe no INSS

Nos casos em que o INSS não reconhece o direito no posto, o segurado já pode ir direto para a Justiça;

2 – Se o instituto negar o pedido

Ao receber resposta negativa, é possível recorrer no posto ou já ir direto ao Judiciário;

3 – Quando há demora por uma resposta

Se o instituto demorar mais de 45 ou 60 dias, o beneficiário pode buscar a Justiça

Fontes: advogados Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), e Rômulo Saraiva, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e reportagem.


Advogado Especialista em Benefícios do INSS no centro de São Paulo. Advogado para contagem de tempo de serviço, aposentadoria especial, pensão por morte.